Tudo o que você precisa saber sobre o Exame Toxicológico

17 de Junho de 2024
Notícias

O Exame Toxicológico é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente entre os condutores das categorias C, D e E. Neste artigo, vamos esclarecer algumas das principais questões sobre o exame, a sua obrigatoriedade, a validade, as penalidades e outras situações específicas.

 

Além disso, abordaremos a sua importância para a segurança no trânsito e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro. Boa leitura!

 

Perguntas frequentes sobre o Exame Toxicológico

Essas são as principais dúvidas sobre o tema:

 

• Em quais casos o Exame Toxicológico é obrigatório?

De acordo com o Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias C, D e E precisam apresentar resultado negativo no Exame Toxicológico para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa obrigatoriedade se aplica inclusive para aqueles que não exercem atividade remunerada com a CNH.

 

• Qual é a validade e as penalidades para exame vencido?

Os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, devem realizar um novo Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Por exemplo, se sua CNH tem validade de 10 anos, você precisará fazer três Exames Toxicológicos intermediários durante esse período.

 

Conduzir um veículo das categorias C, D ou E sem esse exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido resulta em infração gravíssima. As penalidades incluem:

 

• Multa de cinco vezes o valor da multa gravíssima, totalizando R$ 1.467,35;
• Suspensão* do direito de dirigir por 3 meses.

 

*A suspensão só será levantada com a inclusão de um novo Exame Toxicológico negativo no RENACH.

 

• O que acontece se o motorista conduzir um veículo de categoria A ou B com a CNH C, D ou E vencida?

 

Não há penalidade para condutores de veículos das categorias A ou B, mesmo que a sua CNH inclua categorias C, D ou E com Exame Toxicológico vencido. As sanções aplicam-se somente se o condutor estiver dirigindo veículos das categorias C, D ou E.

 

• Quando é verificado se o condutor realizou os Exames Toxicológicos intermediários?

 

A verificação ocorre em dois momentos:

 

• Na renovação da CNH nas categorias C, D ou E;
• Durante abordagens de trânsito ao conduzir veículos das categorias C, D ou E.

 

Condutores que exercem atividade remunerada e não realizaram os exames intermediários estão sujeitos à multa e à suspensão do direito de dirigir no momento da renovação da CNH.

 

• É obrigatório portar o laudo do Exame Toxicológico?

 

Não, o condutor não é obrigado a portar o laudo do Exame Toxicológico. A validade do exame pode ser consultada pelo agente de trânsito via sistema.

 

A validade do exame será disponibilizada na Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além disso, o condutor será avisado pelo aplicativo 30 dias antes do vencimento, assim como ocorre com a CNH.

 

Importância do Exame Toxicológico para a segurança no trânsito

 

O Exame Toxicológico é fundamental para garantir a segurança no trânsito, pois:

 

• Identifica motoristas que fazem uso de substâncias psicoativas, como drogas e medicamentos que podem comprometer a capacidade de dirigir;
• Previne acidentes e protege vidas no trânsito;
• Contribui para um ambiente de trabalho mais seguro para motoristas profissionais.

 

Segurança no trânsito: um compromisso de todos

 

O Exame Toxicológico é apenas uma das medidas para garantir a segurança no trânsito. É importante que todos os motoristas adotem uma condução consciente e responsável, respeitando as leis do CTB e dirigindo com precaução.

 

Em nosso blog, você encontra mais informações sobre o assunto e outros temas relacionados. Solicite um Exame Toxicológico conosco e garanta a sua proteção e a dos demais!

Fique por dentro!
Digite seu e-mail e assine nossa Newsletter.