Portaria MTE nº 617: Novas diretrizes para Exames Toxicológicos de motoristas profissionais

17 de Junho de 2024
Notícias

No dia 25 de abril, foi publicada a Portaria MTE nº 617, promulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, trazendo alterações que impactam diretamente as empresas que possuem motoristas profissionais em seu quadro de colaboradores. Esse novo documento modifica a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, visando acrescentar o registro da aplicação do Exame Toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro no ato da transmissão do eSocial. 

Entre as mudanças introduzidas, destaca-se a identificação do empregado, que passará a ser realizada mediante a matrícula e o CPF. Além disso, será necessário informar a data da realização (coleta) do Exame Toxicológico, bem como inserir o CNPJ do Laboratório de Apoio credenciado para realizar o exame e o código correspondente ao Exame Toxicológico em questão. 

Outro ponto relevante é a inclusão do nome e do CRM do médico responsável pelo Laudo de Monitoramento Toxicológico (LMR). Tais medidas têm como objetivo garantir maior transparência e controle sobre os procedimentos envolvendo os Exames Toxicológicos dos motoristas profissionais. 

É importante ressaltar que as disposições da Portaria MTE nº 617 entrarão em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024. Com isso, as empresas terão um período de transição para se adequarem às novas exigências. 

Os Exames Toxicológicos são de responsabilidade do empregador e são exigidos em diferentes momentos:

 

  • Previamente à admissão do motorista profissional
  • Periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses, de acordo com o Anexo VI da portaria
  • No momento do desligamento do empregado. 

Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças estabelecidas, a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais e o bem-estar dos seus colaboradores. 

Para mais informações e detalhes sobre a Portaria, é possível acessar o documento completo por meio do link: Portaria MTE nº 617

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