O que você precisa saber sobre o exame toxicológico para motoristas profissionais

Neste artigo, vamos abordar as regras gerais sobre a realização desses exames e como ocorre o processo de informação ao eSocial, que começou a ser implementado em agosto de 2024.

25 de Setembro de 2024
Notícias

A dependência química, resultante do uso de álcool e drogas, é classificada como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pode gerar sérios desafios no ambiente de trabalho. Para mitigar essa questão, a legislação de trânsito e trabalhista exige a realização de exames toxicológicos para motoristas profissionais. 

Neste artigo, vamos abordar as regras gerais sobre a realização desses exames e como ocorre o processo de informação ao eSocial, que começou a ser implementado em agosto de 2024. Acompanhe! 

Quem é o motorista profissional? 

Os motoristas profissionais desempenham um papel importante no transporte de pessoas e cargas, atuando em diversas categorias econômicas. Para serem considerados profissionais, esses motoristas precisam ter formação específica e estar habilitados nas categorias C, D ou E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A condução de veículos automotores nessas categorias exige não apenas habilidade, mas também o cumprimento de normas rigorosas, incluindo a realização de exames toxicológicos. 

Exame toxicológico: o que é e quando é necessário? 

De acordo com a Lei 13.103/2015, o exame toxicológico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E nestes momentos da carreira: 

  1. admissão – o exame deve ser feito antes da admissão do motorista. É válido por 60 dias, e, se algum tiver sido realizado para a legislação de trânsito nos 60 dias anteriores à data da admissão, pode ser aproveitado. Nesse caso, o empregador deve reembolsar o empregado. 

  1. periódico – após a admissão, o motorista deve realizar exames a cada 2 anos e 6 meses. Os resultados de exames realizados anteriormente podem ser utilizados, desde que dentro do prazo de validade. 

  1. demissional – um exame também é necessário quando do desligamento do empregado, independentemente do motivo da rescisão. Se um exame admissional ou periódico foi realizado dentro dos 60 dias anteriores ao desligamento, não há necessidade de novo exame. 

Requisitos e procedimentos do exame toxicológico 

Os exames devem seguir diretrizes específicas: 

  • janela de detecção – o exame deve ter uma janela mínima de detecção de 90 dias para substâncias psicoativas. 

  • laboratórios credenciados – apenas laboratórios acreditados pela norma ISO 17025 podem realizar esses exames. 

  • relatório detalhado – o laboratório deve fornecer um laudo com os resultados, mantendo a confidencialidade das substâncias e seus níveis. 

Direito à contraprova 

Os motoristas têm o direito de solicitar uma contraprova, garantindo que sejam coletadas duas amostras durante o exame. 

Custos e responsabilidades 

Os custos dos exames toxicológicos são de responsabilidade do empregador, incluindo os exames periódicos. Caso o empregado tenha realizado um exame para a legislação de trânsito, o empregador também deve reembolsar o custo desse exame. 

Exame toxicológico no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 

Importante destacar que o exame toxicológico não deve constar nos atestados de saúde ocupacional e não deve influenciar a aptidão do trabalhador para admissão ou desligamento. 

O que fazer em caso de resultado positivo? 

Caso o exame toxicológico indique uso de substâncias, o empregador deve: 

  1. avaliar clinicamente o motorista; 

  1. emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) se a dependência for considerada ocupacional; 

  1. afastar o empregado e encaminhá-lo à Previdência Social. 

Consequências da recusa e resultados positivos 

Recusar-se a fazer o exame ou obter resultado positivo pode levar a penalidades, incluindo a suspensão do direito de dirigir por três meses e, em casos de conduta dolosa, demissão por justa causa. 

Registro no eSocial 

Desde agosto de 2024, os resultados dos exames toxicológicos devem ser registrados no campo S-2221 do eSocial pelo empregador, detalhando informações do trabalhador e do exame realizado. 

Fiscalização e penalidades 

O cumprimento das normas de realização dos exames toxicológicos será fiscalizado, com multas variando de R$ 693,11 a R$ 6.935,56 por infração. A não transmissão das informações no eSocial pode resultar em multas a partir de R$ 440,07. 

Os motoristas profissionais são essenciais para a mobilidade e a logística no Brasil, e a regulamentação sobre exames toxicológicos visa garantir a segurança nas estradas. A observância dessas normas é fundamental tanto para a proteção dos trabalhadores quanto para a integridade de todos que compartilham as vias. 

Quer continuar informado sobre o tema? Então não deixe de acessar o blog do DB Toxicológico!  

Referência 

Adobe. (n.d.). Exame toxicológico dos motoristas: entenda as regras do exame e as informações ao e.Social. Disponível em: https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:3c13ab95-e790-401d-a40f-b085506be3ad. Acesso em: 23/09/2024 

  

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