Foi decretado, em julho de 2019, que é preciso inserir as informações sobre o resultado do exame toxicológico no eSocial. O objetivo é cadastrar, eletronicamente, a situação dos empregados de um negócio. Garantindo, assim, os direitos trabalhistas de todos, por meio da organização fiscal e previdenciária.
Vale lembrar:a realização do exame já era obrigatória para motoristas profissionais nas categorias C, D e E, na CLT, como visa a Lei federal 13.103, de 2015. Essa lei é mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.
O exame é feito para os casos de admissão ou desligamento dos profissionais da empresa. Mesmo assim, deverá constar no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou o eSocial.
Aliás, você sabe o que é exatamente o eSocial? É um projeto criado pelo Governo, e conta com o objetivo de simplificar e unificar o processo de envio de informações.
Vale ressaltar: a empresa pode receber multas em alguns casos. São eles: o não cumprimento de envio das informações, ou a ausência de dados ou envio de informações erradas e equivocadas.
Confira abaixo algumas dúvidas frequentes sobre o assunto para se manter informado!
É necessário informar o resultado do exame toxicológico no eSocial?
Como dito anteriormente, sim! O informe deve ser feito pelo empregador até o dia 7 do mês seguinte ao resultado do teste. O exame só terá validade se for realizado em laboratórios credenciados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a exemplo do DB Toxicológico.
O que mudou no eSocial quanto à inclusão do Exame Toxicológico?
Em 2018, o governo incluiu a necessidade de inserção e alteração de Eventos e Tabelas do eSocial e SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Entre os novos eventos, está o informe do exame toxicológico.
Antes, as informações sobre o teste deveriam ser inseridas por meio do Evento S-2220, chamado de Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Agora, o exame toxicológico se tornou um evento próprio, chamado de Evento S-2221 (Exame Toxicológico do Motorista Profissional).
Além da informação do resultado, o empregador deverá informar a data de realização do exame; o CNPJ do laboratório em que o exame foi realizado;código do exame, assim como o nome do médico, juntamente com o seu CRM, sigla da UF de expedição; CNPJ ou CPF do empregador; o número de inscrição do contribuinte e o CPF do trabalhador.
E quanto ao informe do exame toxicológico no CAGED?
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é o responsável pelo controle nos registros de admissões e demissões no CLT. Antes do eSocial, o exame toxicológico era informado no CAGED, porém em meados de 2019 isso mudou.
Essa e outras 15 obrigações legais,devem ser substituídas pelo eSocial a partir dessa data. Contudo, se o envio das informações sobre o exame foi entregue ao CAGED no momento de admissão, o empregador deve informar ao eSocial quanto ao resultado do teste no momento de demissão.
Quais são os passos para transmitir o exame toxicológico no eSocial?
Primeiramente, cadastre-se e mantenha o sistema sempre atualizado, assim o preenchimento dos eventos seja feito de forma simples e prático. O acesso ao eSocial ocorre por meio do Certificado Digital (CD), que oferece segurança na identificação do autor da mensagem.
Mais adiante é preciso gerar o evento S-2200 ou o S-2300. Esses eventos são referentes ao “Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, e ao “Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário - Início”.
A partir disso, o S-2221, referente ao exame toxicológico pode ser gerado. Vale lembrar que o governo disponibiliza oManual de Orientação do eSocialpara auxiliar e tirar qualquer dúvida dos empregadores.
Qual a importância do eSocial?
A ideia veio a partir da iniciativa do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. A intenção do governo federal era criar um novo meio de comunicação dos empregadores de todo o país, para unificar, em um só lugar, todas as informações à respeito da vida profissional do trabalhador. Essas informações vão desde a admissão até o desligamento.
Vale frisar que o sistema não foi feito somente para os motoristas profissionais, e sim para trabalhadores de diversos segmentos. O informe passa a abranger os escopos de âmbito previdenciário, folhas de pagamento, acidentes de trabalho, aviso prévio, obrigações fiscais e FGTS. Contudo, o exame toxicológico e o seu informe são obrigatórios apenas para motoristas com a CNH nas categorias C, D e E, como já dito anteriormente.
Com o eSocial, os informes quanto aos registros de trabalho da CLT passam a ser simplificados e desburocratizados, e com isso há redução de custos por parte das empresas para realizar esses procedimentos. Desse modo, o trabalho do fisco e da fiscalização se torna mais prático.
Além disso, o governo contará com os dados promovidos pelo eSocial, para a criação de políticas públicas no país. Estima-se que a plataforma terá um banco de dados de mais de 40 milhões de trabalhadores, tanto no setor público, quanto no privado.
Onde comprar o teste?
Agora que você sabe que o exame toxicológico precisa contar no eSocial, que tal comprar o teste? Há mais de seis anos no mercado, a Diagnósticos do Brasil é um dos principais laboratórios de apoio do país! Nós temos uma estrutura exclusiva para para o atendimento dos interessados a realizar o exame toxicológico.
Promovemos o sigilo, segurança e confiabilidade para o paciente desde o momento da compra até a liberação de resultados, que são precisos e sofisticados.
É possível comprar o exame toxicológico por meio do siteou em pontos físicos espalhados pelo Brasil.
Lembre-se: o exame é chamado de larga janela de detecção devido a captação para o uso de substâncias psicoativas, de no mínimo 90 dias antes da realização do teste.
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