Empresas com motoristas profissionais têm prazo para inserção de dados no e-Social

Até o dia 15 de setembro, essas empresas devem iniciar a inserção dos dados dos exames toxicológicos randômicos de seus motoristas no sistema e-Social.

05 de Setembro de 2024
Notícias

Empresas que contratam motoristas das categorias C, D e E sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem atentar ao prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Até o dia 15 de setembro, essas empresas devem iniciar a inserção dos dados dos exames toxicológicos randômicos de seus motoristas no sistema e-Social. A medida foi implementada pela Portaria nº 612/2024 que entrou em vigor no dia 1º de agosto e visa assegurar a conformidade com as regulamentações vigentes, sob pena de multas e outras sanções. 

 

Requisitos do Exame Toxicológico Randômico 

 

O exame toxicológico randômico é uma exigência regulamentar para empresas que empregam motoristas de transporte de cargas e passageiros em regime CLT. Esse exame visa identificar a presença de substâncias psicoativas e é realizado por sorteio aleatório de todos os motoristas dentro do período de dois anos e seis meses. 

 

Conforme a nova Portaria, as empresas devem inserir no e-Social informações detalhadas sobre os exames realizados. Os dados exigidos incluem o CPF do motorista, a data do exame, o CNPJ do laboratório responsável e o código do relatório médico. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas que variam de R$ 600 a R$ 4 mil, além de penalidades adicionais, como a perda da cobertura de seguro em caso de sinistro e restrições em licitações públicas. 

 

A gerente de produtos do DB Toxicológico, Ana Prata, falou sobre a importância da nova regulamentação. “A inclusão dessas informações no e-Social não só promove maior transparência, mas também fortalece o compromisso das empresas com a segurança e saúde de seus funcionários e a integridade do tráfego rodoviário. O cumprimento das novas exigências é crucial para manter a confiança pública no sistema e evitar penalidades severas que podem impactar negativamente tanto a segurança quanto as operações das empresas”, destacou. 

 

Exames Intermediários e Segurança no Trânsito 

 

Além dos exames randômicos, os motoristas das categorias C, D e E devem realizar exames intermediários a cada 30 meses, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento dessa regra pode resultar em multas de R$ 1.467,35 e a aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

 

Impacto dos Exames Toxicológicos 

 

Desde que a obrigatoriedade dos exames toxicológicos periódicos foi implementada, aproximadamente 1,2 milhão de motoristas tiveram resultados positivos para substâncias psicoativas não autorizadas, de acordo com dados divulgados pela ABTox. Dentre estes, cerca de 350 mil enfrentaram a penalidade de perda da habilitação. Essas estatísticas ressaltam a importância da conformidade com as exigências regulatórias e a necessidade contínua de monitoramento para garantir a segurança nas vias. 

 

Ana Prata ressalta que os exames toxicológicos são uma ferramenta essencial para garantir a segurança no trânsito e que a detecção de substâncias psicoativas pode prevenir acidentes e salvar vidas, uma vez que motoristas sob influência de drogas ou álcool representam um risco significativo nas estradas.  

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