O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou o início das chamadas “multas de balcão” para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, e que estejam com o Exame Toxicológico vencido até 31 de março. De acordo com a Resolução Contran nº 1.009, de 24 de abril de 2024, os motoristas flagrados dirigindo nessa condição, por autoridades de trânsito, serão multados em R$ 1.467,35. Esse valor poderá ser dobrado no caso de reincidência em um período de 12 meses.
O intuito é aumentar a segurança no trânsito, uma vez que o Exame Toxicológico é fundamental para detectar o uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais. Além disso, a resolução prevê que os motoristas que desejarem poderão realizar o cancelamento de sua Carteira Nacional de Habilitação Profissional, sem a necessidade de apresentar justificativa para isso.
O Contran não foi o único órgão a tratar do tema. O Ministério do Trabalho e Emprego também se pronunciou por meio da Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024. Essa portaria estabelece que o registro da aplicação do Exame Toxicológico será realizado com a transmissão de informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, o eSocial. Além disso, traz outras informações importantes para motoristas e trabalhadores, como a possibilidade da realização do Toxicológico em conjunto com outros exames periódicos.
Mudanças para empresas com a publicação da Portaria MTE nº 612
Com a publicação da Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, algumas mudanças ocorreram para as empresas que possuem motoristas profissionais. Entre as principais alterações, estão:
- O registro da aplicação do Exame Toxicológico será realizado com a transmissão de informações ao eSocial, a partir de 08/01/2024;
- A identificação do empregado será dada pela matrícula e pelo CPF;
- Será necessário informar os dados da realização (coleta) do Exame Toxicológico, inserir o CNPJ do Laboratório de Apoio credenciado para a realização do exame, inserir o código do Exame Toxicológico e o nome e CRM do médico responsável pelo Laudo Médico do Exame Toxicológico;
- Os exames toxicológicos são custeados pelo empregador e são exigidos previamente à admissão, periodicamente (no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, de acordo com o Anexo VI, e no ato do desligamento do motorista.
Essas medidas visam garantir a segurança nas estradas, bem como a regularização e o controle eficaz dos Exames Toxicológicos realizados pelos motoristas profissionais.